quarta-feira, 30 de junho de 2010

DE OLHO NO CALENDÁRIO ELEITORAL

Proibições impostas aos meios de comunicação
A partir de 1º de julho não será mais permitido às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário:
A) Transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalísitica, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
B) Usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, ou produzir ou veicular program com esse efeito;
C) Exibir propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político, coligação, a seus órgãos ou representantes;
D) Dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
E) Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
F) Divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando peexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário